Rede Interconcelhia de Bibliotecas Escolares
3ª Edição do Encontro con.Raízes em Castelo de Vide
É com muita honra que, em nome do AE de Castelo de Vide, dou as boas vindas a todos os participantes nesta 3ª edição do encontro con.Raízes, que integra os Agrupamentos de Escolas de Alter do Chão, Crato, Gavião, Nisa, Marvão, Ponte de Sor e Castelo de Vide, que este ano é o agrupamento anfitrião, responsável pela organização desta terceira edição do encontro, inicialmente prevista para decorrer nos dias 29 e 30 de abril de 2020, em Castelo de Vide.
Saúdo e congratulo a Coordenadora interconcelhia, Dra. Ana Paula Ferreira e todos os docentes que colaboraram no projeto, as professoras bibliotecárias e os alunos envolvidos que, contrariando as condições adversas em que vivemos atualmente devido à pandemia, continuaram a trabalhar e a concretizar os seus projetos que vão ser agora partilhados e divulgados.
Cumprindo um dos seus eixos de intervenção, focado numa abordagem cultural mais alargada, que visa promover o conhecimento, a partilha e a divulgação das diferentes manifestações culturais dos concelhos envolvidos neste projeto, a Rede Interconcelhia de Bibliotecas Escolares elegeu, para esta 3ª edição do encontro con.Raíses, o tema “O sagrado e o profano: ritos e tradições no Alto Alentejo”.
Projetos desta natureza confirmam a importância vital das bibliotecas escolares no desenvolvimento e enriquecimento, não apenas do currículo formal, mas também do currículo local – a importância de conhecer, compreender e preservar a cultura e as tradições dos territórios.
Neste sentido, a biblioteca escolar assume-se como um espaço cultural; um organismo vivo. A biblioteca escolar afirma-se, hoje, como um espaço de conhecimento na escola, na comunidade, nos territórios, e não apenas como um lugar de informação.
Na era da informação e do conhecimento em que vivemos, o professor bibliotecário assume um papel de grande responsabilidade e importância. Passa a ser um profissional da informação e um agente cultural, indispensável na escola dos nossos dias.
A biblioteca escolar do século XXI promove a construção de sentido e é geradora de novos conhecimentos.
A biblioteca escolar está em todos os lugares; a biblioteca é “o mundo”!
Não é possível conceber a escola do século XXI sem a Biblioteca escolar!
A todos os que trabalharam direta ou indiretamente com a biblioteca escolar, os meus parabéns e reconhecimento pelo precioso contributo para a inclusão dos nossos alunos, para o seu sucesso educativo, e para a sua formação integral.
Muito obrigada e continuação de bom trabalho!
Ana Paula M. Travassos
(Dir do AE de Castelo de Vide)
con.Raízes é um projeto dos professores bibliotecários da Rede Interconcelhia das Bibliotecas das escolas dos concelhos de Alter do Chão, Castelo de Vide, Crato, Gavião, Nisa, Marvão e Ponte de Sor que visa promover o conhecimento, a partilha e a divulgação das diferentes manifestações culturais dos seus concelhos. A apresentação dos trabalhos desta terceira edição terá lugar online, no dia 04 de março do 2021, a partir de Castelo de Vide e subordinada ao tema O sagrado e o profano: ritos e tradições no Alto Alentejo.
O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide solicitou um parecer à DGEstE relativamente à necessidade de existir uma autorização, por parte do Encarregado de Educação, para que o aluno pudesse divulgar a sua imagem/ som, e outra informação, no Ensino à Distância (E@D).
Expomos o conteúdo da resposta de seguida.
“(...) Em decorrência da declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia do coronavírus SARS-COV-2, agente provocador da doença COVID-19, têm vindo a ser aprovadas medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, com vista a reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia. Nesta conformidade, através do Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro, que introduziu alterações ao Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi determinada a suspensão das atividades educativas e letivas presenciais, a partir do dia 22 de janeiro, vindo, posteriormente, mediante o Decreto-Lei nº 3-D/2021, de 29 de janeiro, a ser determinada a retoma dessas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial. A este respeito determina o nº 2 do artigo 3º do Decreto nº 3-D/2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, “2 - A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº 53-D/2020, de 20 de julho.” Consubstanciando o regime não presencial, nos termos da alínea c) do ponto 6 e ponto 13 da citada Resolução, aquele em que o processo de ensino e aprendizagem ocorre em ambiente virtual, com separação física entre os intervenientes, sendo desenvolvido através de sessões síncronas e assíncronas, adotando cada escola as metodologias que considere mais adequadas, tendo por referência o disposto no Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais. Determinando, expressamente, no que respeita aos deveres dos alunos, a alínea d) do ponto 17 da Resolução do Conselho de Ministros nº 53-D/2020, de acordo com a qual “ d) Quanto aos deveres dos alunos, é aplicável o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais legislação em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao cumprimento de todos os deveres neles previstos, designadamente o dever de assiduidade nas sessões síncronas e o de realização das atividades propostas, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente”. Competindo aos docentes, nos termos da alínea f) do ponto 16 da aludida Resolução, o dever de “proceder ao registo semanal das aprendizagens desenvolvidas e das tarefas realizadas nas sessões síncronas e assíncronas, recolhendo evidências da participação dos alunos tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno”. Tendo presente o quadro legal exposto, no que concerne ao desenvolvimento das sessões síncronas e assíncronas e ao tratamento de dados pessoais, importa ter presente o disposto na alínea c) do nº7 do artigo 4º do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, de acordo com o qual durante o período de vigência do estado de emergência, fica parcialmente suspenso o exercício de direitos no âmbito da proteção de dados pessoais, podendo haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos. Determinando, ainda, o nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 10-B/2021, de 4 de fevereiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, “2 - Durante o período em que haja lugar à aplicação do regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros nº 53-D/2020, de 20 de julho, o tratamento de dados pessoais é efetuado na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos.” Destarte, encontrando-se as a aprendizagens a ser desenvolvidas em regime não presencial, a distância, através de meios telemáticos, não carece de ser obtido o consentimento dos intervenientes, porquanto se trata de uma obrigação legal. Salientando-se, ainda, que impendendo sobre os docentes a obrigação de controlar a assiduidade dos alunos, só com a imagem ligada tal será possível.” "O Ministério da Educação, em parceria com a RTP, relançou, no presente ano letivo, o #EstudoEmCasa, após o reconhecimento por toda a comunidade educativa da mais-valia e do impacto deste recurso. No ano letivo transato, este recurso demonstrou ser fundamental no acompanhamento das atividades dos alunos, na altura também em situação de confinamento, tendo colhido a atenção da comunidade lusófona para além-fronteiras. A universalidade do acesso ao #EstudoEmCasa permitiu que, mesmo os alunos mais isolados pudessem aceder a conteúdos educativos relevantes no desenvolvimento das suas aprendizagens em qualquer parte do território nacional, o que veio a ser complementado pela RTP Play e pela página eletrónica https://estudoemcasa.dge.mec.pt/.
Atualmente, o #EstudoEmCasa 2020/2021 mantém como objetivo ..." |